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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9511 de 16 de dezembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A RODA DE CAPOEIRA DA PENHA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021.


Art. 1º

Declara a Roda de Capoeira da Penha, no espaço cultural Manduca da Praia, patrimônio histórico e cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9511 de 16 de dezembro de 2021