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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9509 de 14 de dezembro de 2021

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Art. 4º

O Quadro Anexo das Regiões Judiciárias passa a vigorar com a seguinte redação: QUADRO ANEXO DAS REGIÕES JUDICIÁRIAS Região Judiciária Especial Juízes 1º Grupo - Capital 98 2º Grupo – Niterói e São Gonçalo 06 3º Grupo – Duque de Caxias e Petrópolis 02 4º Grupo – Belford Roxo, Nova Iguaçu e São João do Meriti 1 5º Grupo – Volta Redonda 2 1ª Região - Geral (à disposição da Presidência TJRJ) todas a Comarcas do Estado do Rio de Janeiro 60

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9509 /2021