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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9509 de 14 de dezembro de 2021

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9509 /2021