Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9507 de 10 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Tabelas 01, 02, 03, 04 e 05 da Lei Estadual nº 3.350/99 passam a ter a redação das tabelas em anexo a esta Lei.
As Tabelas 01, 02, 03, 04 e 05 da Lei Estadual nº 3.350/99 passam a ter a redação das tabelas em anexo a esta Lei.