JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9507 de 10 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogados o inciso VIII do art. 114, o art. 129, o parágrafo único do art. 138 e o art. 139 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9507 /2021