Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9506 de 06 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Não será permitida a concessão do benefício às famílias que já recebem algum tipo de auxílio da parte do Poder Público (Bolsa Família, Auxílio Emergencial, etc.)