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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9506 de 06 de dezembro de 2021

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Art. 9º

Não será permitida a concessão do benefício às famílias que já recebem algum tipo de auxílio da parte do Poder Público (Bolsa Família, Auxílio Emergencial, etc.)

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9506 /2021