Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9506 de 06 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O não cumprimento de um ou todos os procedimentos expressos no Art. 5º deixará a família desprovida do benefício.
O não cumprimento de um ou todos os procedimentos expressos no Art. 5º deixará a família desprovida do benefício.