Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9506 de 06 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Cartão Prontidão poderá ter o valor de um salário-mínimo e terá a duração de três meses a partir da data da sua aquisição.
O Cartão Prontidão poderá ter o valor de um salário-mínimo e terá a duração de três meses a partir da data da sua aquisição.