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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9506 de 06 de dezembro de 2021

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Art. 6º

O Cartão Prontidão poderá ter o valor de um salário-mínimo e terá a duração de três meses a partir da data da sua aquisição.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9506 /2021