Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9504 de 06 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa de Desenvolvimento do Movimento Cultural Charme tem como objetivo:
I
fomentar e apoiar a produção artística do Movimento Cultural Charme em suas diversas linguagens, como músicas, danças, livros, audiovisual, fotografia, moda, artes plásticas urbanas, dentre outras, com o objetivo de promover o desenvolvimento cultural, socioeconômico e territorial;
II
promover e difundir a Cultura Charme, através de políticas públicas institucionais de comunicação e educação em cultura, visando ao fortalecimento, proteção e fomento da diversidade cultural brasileira e ao enfrentamento da marginalização cultural;
III
disponibilizar aparelhos culturais e fomentar a ocupação dos espaços públicos pelo Movimento Cultural Charme, como lonas, arenas, teatros, praças, campos e ruas, visando à apresentação artística e à integração comunitária através de atividades socioculturais, bem como ao acesso e notório conhecimento pela população;
IV
fomentar e apoiar a articulação permanente entre produtores, artistas, representantes de coletivos culturais e demais participantes do Movimento Cultural Charme, visando potencializar a cadeia produtiva do setor de cultura e promover ações sustentáveis em rede;
V
fomentar e apoiar a capacitação de agentes culturais do Movimento Cultural Charme, visando incentivar a produção de projetos e eventos em aparelhos e espaços públicos estaduais;
VI
promover a preservação do Movimento Cultural Charme, através do incentivo à produção artística e cultural, à realização de pesquisas e seminários e à proteção dos espaços de memória e desenvolvimento, físicos e virtuais;
VII
mapear manifestações culturais do Movimento Cultural Charme, com o objetivo de promover sua difusão e identificar suas principais características, considerando aspectos como territorialidade, espaços de produção, identidade e memória;
VIII
fomentar e apoiar a transmissão de conhecimento entre as gerações do Movimento Cultural Charme.