Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9504 de 06 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins desta lei, fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Movimento Cultural Charme – Lei DJ Corello –, visando ao fomento, apoio, difusão e proteção da produção artística e dos espaços de memória e desenvolvimento das suas manifestações culturais.