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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9504 de 06 de dezembro de 2021

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Art. 4º

Para os fins desta lei, fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Movimento Cultural Charme – Lei DJ Corello –, visando ao fomento, apoio, difusão e proteção da produção artística e dos espaços de memória e desenvolvimento das suas manifestações culturais.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9504 /2021