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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9504 de 06 de dezembro de 2021

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO 08 - DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO CULTURAL CHARME (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9504 /2021