Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9504 de 06 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Movimento Cultural Charme" – Lei Corello –, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.