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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9504 de 06 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Movimento Cultural Charme" – Lei Corello –, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9504 /2021