Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9503 de 03 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 17
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário.