Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9503 de 03 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
Cada Secretaria Estadual e outros órgãos responsáveis pelo atendimento da criança na primeira infância, no âmbito de suas competências, ao elaborar suas propostas orçamentárias destacarão os recursos para financiamento dos planos, programas, projetos, serviços e benefícios, consolidando essas informações em rubrica própria, de modo que seja possível identificar no orçamento do Estado qual o total de gastos com esta política pública.