Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9503 de 03 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para os fins de execução das políticas públicas da primeira infância, o Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas de governo, inclusive, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de fomento e colaboração, na forma da lei.