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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9503 de 03 de dezembro de 2021

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Art. 14

Para os fins de execução das políticas públicas da primeira infância, o Poder Executivo poderá firmar convênios, com outras esferas de governo, inclusive, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de fomento e colaboração, na forma da lei.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9503 /2021