Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9498 de 01 de dezembro de 2021
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA TAXA “GRT”, COBRADA PARA O LICENCIAMENTO ANUAL VEICULAR, PARA OS CONDUTORES QUE OPTAREM PELA UTILIZAÇÃO DO CRLV DIGITAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.
Fica autorizada a redução percentual entre 20% (vinte por cento) e 70% (setenta por cento) do valor da taxa anual de licenciamento veicular, cobrada através da Guia de Regularização de Taxas do DETRAN-RJ – GRT –, para os condutores que optarem exclusivamente pela utilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital, tendo em vista o fim da vistoria obrigatória anual e a possibilidade de adoção do documento veicular digital.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente