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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9496 de 01 de dezembro de 2021

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Art. 3º

Para efeitos desta Lei, não se configura como discriminação a livre manifestação do pensamento ou opinião, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9496 /2021