Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9496 de 01 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui-se o Programa Estadual de Combate à Violência e a Discriminação a LGBTI – RIO SEM LGBTIFOBIA – no Estado do Rio de Janeiro, com finalidade de desenvolver políticas públicas para o combate à violência e discriminação de lésbicas, gays, travestis, transexuais e pessoas intersexuais.