Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9491 de 01 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 7.275, de 17 de maio 2016, que passa ater a seguinte redação: "Art. 1º Torna obrigatório que centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e similares, onde se realizem os "testes ergométricos", "provas de esforço", "teste de estresse físico" ou outro exame similar, mantenham, pronto para uso imediato, desfibrilador semiautomático."