Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9485 de 30 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.