Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9485 de 30 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Vacinação Itinerante para a População em Situação de Rua contra a COVID 19, como parte da execução do Plano Estadual de Imunização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Tomando por base a definição da Secretaria Nacional de Assistência Social, a população em situação de rua se caracteriza por ser um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e falta de habitação convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, por caráter temporário ou de forma permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.