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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9483 de 30 de novembro de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS DO CERTAME CH/QOA/QOE/2021 CONFORME I.N. SEPM 016/2020, PÚBLICO EM BOL PM Nº 138, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.


Art. 1º

Fica o poder executivo autorizado a convocar todos os aprovados no concurso do CH/QOA/QOE/2021 às próximas etapas do certame e a consequente matrícula destes no CH/QOA/QOE/2021 e a nomeação dos concludentes, conforme regula a IN SEPM 016/2020, publicada em Bol PM nº 138, de 31 de julho de 2020.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9483 de 30 de novembro de 2021