Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9483 de 30 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o poder executivo autorizado a convocar todos os aprovados no concurso do CH/QOA/QOE/2021 às próximas etapas do certame e a consequente matrícula destes no CH/QOA/QOE/2021 e a nomeação dos concludentes, conforme regula a IN SEPM 016/2020, publicada em Bol PM nº 138, de 31 de julho de 2020.