Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9482 de 30 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a situação funcional do CFS-I/98, como preconiza o Regulamento de Promoções de Praças (RPP), cujos concludentes foram promovidos à graduação de 3º SGT, a contar de 04/11/1998, de acordo com o art. 1º, parágrafo 1º da Lei 544, de 05/05/82, com redação dada pela Lei 794, de 05/11/1984 e art.19 do RPP – Decreto n. 7766/84 –, como constante do Boletim PM nº 202 de 03/11/1998, a saber: 2º SGT-2004, 1º SGT-2006, SubTen-2008, com promoção a 2º Tenente na data dos concludentes da turma do CH-QOA-2009, que ficaram impedidos de concorrer, em decorrência dos devidos erros administrativos, e promoção a 1º Tenente Capitão e Major que sejam referidas aos concludentes do CH-QOA-2009.