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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9482 de 30 de novembro de 2021

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Art. 3º

Poderão ser retroagidas as datas de promoção de 3º Sargento PM, de 06 de janeiro de 1995 para 05 de novembro de 1993 (Boletim da PM nº 206, de 04 /11/1993); de 2º Sargento PM, de 23 de dezembro de 1997 para 13 de maio de 1997 (Boletim da PM nº 084 de 12/05/97); de 1º Sargento PM, a contar de 13 de maio de 1998 (Boletim da PM nº 086 de 15/05/98), ser promovido a 2º Tenente PM na data dos concludentes da turma do CH/QOA 2001, que puderam participar os 1º Sargentos PM oriundos dos CFS I/92 E CFS II/92 (Boletim da PM nº 234 de 13/12/2001).

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9482 /2021