Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9479 de 29 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a escola de teatro O Tablado.
Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a escola de teatro O Tablado.