JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9479 de 29 de novembro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O TABLADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a escola de teatro O Tablado.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9479 de 29 de novembro de 2021