Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9478 de 29 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo definirá o órgão competente que será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções fixadas nesta Lei.
O Poder Executivo definirá o órgão competente que será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções fixadas nesta Lei.