JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9478 de 29 de novembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Poder Executivo definirá o órgão competente que será responsável pela fiscalização e aplicação das sanções fixadas nesta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9478 /2021