JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9475 de 29 de novembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O passaporte Equestre deve conter as informações atualizadas, sob pena de aplicação de penalidades administrativas, tipificadas na legislação estadual de defesa sanitária animal.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9475 /2021