Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9474 de 29 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "Cadastro de Servidores Contagiados pelo novo coronavírus (COVID-19)", no âmbito de todos os Poderes e Órgãos Autônomos do Estado do Rio de Janeiro, a ser gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ).