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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9473 de 29 de novembro de 2021

ALTERA A LEI Nº 1.650, DE 16 DE MAIO DE 1990, QUE “DISCIPLINA A AÇÃO E A RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA, INSTITUI O FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FAF –, ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – RETAF –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.


Art. 1º

Acrescente-se o artigo 4-A à Lei nº 1.650, de 16 de maio de 1990, com a seguinte redação: "Art. 4º-A Fica instituído o Portal da Transparência dos dados relativos ao FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FAF –, previsto na Lei Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, com as seguintes descrições: I – as metas parciais e finais a serem alcançadas pelo Programa, conforme ato do Secretário de Estado de Fazenda; II – os resultados alcançados pelos objetivos previstos nos incisos do artigo 2º; III – os resultados alcançados pelos objetivos previstos nos incisos do artigo 2º; IV – os dados relativos à apuração dos prêmios de produtividade previstos no artigo 3º; V - os dados relativos à escala de trabalho prevista no artigo 4º, § 2º desta lei. Parágrafo único. O portal de transparência mencionado no caput deverá ter seu link de acesso em campo específico e destacado no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9473 de 29 de novembro de 2021