Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9470 de 26 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A periodicidade, a metodologia e a duração do programa serão definidas por grupo de trabalho intersetorial composto por representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e universidades.