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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9470 de 26 de novembro de 2021

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Art. 3º

O Programa Tempo de Mudar tem como diretrizes:

I

a responsabilização e conscientização dos autores de violência, conforme descrito na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e na Lei nº 13.984, de 03 de abril de 2020;

II

a transformação e rompimento com a cultura machista e misógina de violência contra as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação;

III

a desconstrução da cultura do machismo; lV – o combate à violência contra as mulheres, com ênfase na violência doméstica e familiar;

V

através do diálogo com os representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, pensar nos encaminhamentos das soluções para os crimes envolvendo os autores de violência.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9470 /2021