Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9470 de 26 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Tempo de Mudar tem como diretrizes:
I
a responsabilização e conscientização dos autores de violência, conforme descrito na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e na Lei nº 13.984, de 03 de abril de 2020;
II
a transformação e rompimento com a cultura machista e misógina de violência contra as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação;
III
a desconstrução da cultura do machismo; lV – o combate à violência contra as mulheres, com ênfase na violência doméstica e familiar;
V
através do diálogo com os representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, pensar nos encaminhamentos das soluções para os crimes envolvendo os autores de violência.