Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9470 de 26 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Judiciário poderá implementar programa próprio e excetuar as disposições desta Lei em favor de modelo análogo existente no âmbito da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.