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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9470 de 26 de novembro de 2021

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Art. 10

O Poder Judiciário poderá implementar programa próprio e excetuar as disposições desta Lei em favor de modelo análogo existente no âmbito da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9470 /2021