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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9469 de 26 de novembro de 2021

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Art. 3º

O Dia Estadual de Luta pelo Fim do Feminicídio se destina a conscientizar e fomentar ações públicas de enfrentamento, prevenção e erradicação da violência contra a mulher, bem como de construção de uma cultura de não violência contra as mulheres.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9469 /2021