Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9469 de 26 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Dia Estadual de Luta pelo Fim do Feminicídio se destina a conscientizar e fomentar ações públicas de enfrentamento, prevenção e erradicação da violência contra a mulher, bem como de construção de uma cultura de não violência contra as mulheres.