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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9469 de 26 de novembro de 2021

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO 25 - DIA ESTADUAL DE LUTA PELO FIM DO FEMINICÍDIO"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9469 /2021