Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9469 de 26 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de março.