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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9469 de 26 de novembro de 2021

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9469 /2021