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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9464 de 24 de novembro de 2021

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Art. 5º

V E T A D O .

Parágrafo único

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão ser publicadas em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9464 /2021