Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9460 de 19 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade pública e emergência sanitária causados pela COVID-19, reconhecido pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.