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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9458 de 17 de novembro de 2021

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá firmar convênio com instituições educacionais para o oferecimento de cursos de formação profissional gratuitos aos profissionais abrangidos pela presente lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9458 /2021