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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9458 de 17 de novembro de 2021

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Art. 1º

Fica criado o Programa de Apoio ao Trabalhador Autônomo Motorizado – PATRAM – no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9458 /2021