Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9458 de 17 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Apoio ao Trabalhador Autônomo Motorizado – PATRAM – no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica criado o Programa de Apoio ao Trabalhador Autônomo Motorizado – PATRAM – no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.