Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9448 de 04 de novembro de 2021
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V E T A D O .
Art. 3º
Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem aos seus dispositivos. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 03/03/2022.