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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9448 de 04 de novembro de 2021

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Art. 3º

V E T A D O .

Art. 3º

Os hospitais e maternidades terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem aos seus dispositivos. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 03/03/2022.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9448 /2021