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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9446 de 04 de novembro de 2021

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Art. 3º

Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-orçamentário, em observância ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como ao artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9446 /2021