Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9445 de 03 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-orçamentário, em observância ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como ao artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.