Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9442 de 26 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Poder Executivo caberá a regulamentação desta Lei, bem como estabelecer o processo e aplicação das multas.
Ao Poder Executivo caberá a regulamentação desta Lei, bem como estabelecer o processo e aplicação das multas.