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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9432 de 15 de outubro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de dezoito milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ – à Universidade Federal Fluminense – UFF –, para a construção do biotério central como base para a pesquisa científica sobre a COVID-19 e outras patologias.

§ 1º

A Universidade Federal Fluminense – UFF – deverá prestar contas à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ – e aos órgãos de controle de contas, comprovando a aplicação do valor recebido para na construção do biotério central como base da pesquisa científica sobre a COVID-19 e outras patologias.

§ 2º

Em não havendo aplicação da verba repassada no prazo de 04 (quatro) anos fica a Universidade Federal Fluminense – UFF – obrigada a devolvê-la ao Fundo Especial da ALERJ, devidamente corrigida.

§ 3º

Em caso de realização de despesa diversa da autorizada na presente Lei, além da devolução integral dos valores repassados, aplicar-se-á as sanções cabíveis na forma da Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANDRÉ CECILIANO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9432 de 15 de outubro de 2021