Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9431 de 06 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara o Movimento Pentecostal ou Pentecostalismo como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Declara o Movimento Pentecostal ou Pentecostalismo como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.