Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9431 de 06 de outubro de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MOVIMENTO PENTECOSTAL OU PENTECOSTALISMO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021.