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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9431 de 06 de outubro de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O MOVIMENTO PENTECOSTAL OU PENTECOSTALISMO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021.


Art. 1º

Declara o Movimento Pentecostal ou Pentecostalismo como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9431 de 06 de outubro de 2021