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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9430 de 06 de outubro de 2021

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Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a TURMA OK, primeiro coletivo LGBT de que se tem registro na história do Brasil.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9430 /2021